tag:blogger.com,1999:blog-672507060364399671.post4676341688706665855..comments2024-01-25T11:07:42.024+00:00Comments on Amo-te Luso: Convém esclarecerADMINISTRAÇÃOhttp://www.blogger.com/profile/09285843282420514962noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-672507060364399671.post-40755481294445552772011-01-13T10:40:10.850+00:002011-01-13T10:40:10.850+00:00Caro Mnbusco
Tomamos a liberdade de passar os seu...Caro Mnbusco<br /><br />Tomamos a liberdade de passar os seus comentários para post.ADMINISTRAÇÃOhttps://www.blogger.com/profile/09285843282420514962noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-672507060364399671.post-12712880293569260612011-01-13T09:18:48.721+00:002011-01-13T09:18:48.721+00:00Lei nº 33/96, de 17 de Agosto de 1996 – Lei de Bas...Lei nº 33/96, de 17 de Agosto de 1996 – Lei de Bases da Politica Florestal - (publicada no Diário da República nº 190, I série-A, de 17 de Agosto de 1996)<br /><br /> Determina que a política florestal nacional prossegue o objectivo de “ … assegurar o papel fundamental da floresta na regularização dos recursos hídricos, na conservação do solo e da qualidade do ar e no combate à desertificação …” – alínea f), artigo 4º.<br /><br />“Nas matas públicas e comunitárias as intervenções silvícolas de qualquer natureza devem realizar-se de acordo com um plano de gestão florestal” – nº 5, artigo 5º.<br /><br />Pergunta:<br />A Mata Nacional do Bussaco tem Plano de Gestão Florestal aprovado?mnbuscohttps://www.blogger.com/profile/08109263313234771932noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-672507060364399671.post-7348612243825175752011-01-12T21:40:03.600+00:002011-01-12T21:40:03.600+00:00Pequeno contributo para apoio dos supostos técnico...Pequeno contributo para apoio dos supostos técnicos da Fundação Bussaco:<br /><br /><br />“Matas Nacionais <br /><br /><br />As denominadas Matas Nacionais, são constituídas por património fundiário pertence ao domínio privado do Estado, sujeitas ao Regime Florestal Total por força dos decretos dos anos de 1901 e 1903. <br /> <br />O Regime Florestal é conjunto de disposições destinadas a assegurar não só a criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas tambem o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias, no litoral maritimo. (parte IV, artigo 25º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901).<br />O Regime Florestal é Total quando é aplicado em terrenos do Estado, por sua conta e administração. Sendo essencialmente de utilidade pública incumbe, por sua natureza ao Estado. (parte IV, artigos 26.º e 27º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901).<br /><br /><br /><br />O regime florestal é parcial quando, subordinando a existencia da floresta a determinados fins de utilidade publica, permitte comtudo que na sua exploração sejam attendidos os interesses immediatos do seu possuidor.”.<br /><br /><br /><br />Decreto de 11 de Julho de 1905 (publicado no Diário do Governo n.º 161, de 21 de Julho de 1905)<br />São decretadas as instruções sobre o regime florestal nos terrenos e matas dos particulares, em consonância com as já definidas nos decretos de 1901 e 1903.<br />No seu artigo 1.º, o conceito de regime florestal volta a ser definido nos mesmos termos do artigo 25.º do Decreto de 1901.<br />Também o artigo 2.º volta a definir que “O regime florestal é total ou parcial, conforme é respectivamente applicado em terrenos do Estado, por sua conta e administração, ou em terrenos das camaras municipaes, camaras de agricultura, quando hajam sido constituidas, juntas de parochia, estabelecimentos pios, associações, ou dos particulares”.<br />O artigo 3.º preceitua que “O regime florestal parcial, compreende tres categorias – obrigatorio, facultativo e de simples polícia, nos seguintes termos:<br />1.Diz-se obrigatorio, quando os terrenos ou matas estão comprehendidos na area de um polygono florestal cuja arborização haja sido declarada de utilidade publica por decreto, ou quando os terrenos e matas pertençam a corpos ou corporações administrativas … <br />2.É facultativo, quando os terrenos ou matas não se encontram comprehendidos nos perimetros de regime florestal, ou a sua arborização não tenha sido ainda decretada por utilidade publica, devendo os proprietarios que o requeiram seguir determinado plano de arborização ou exploração superiormente approvado … <br />3.É de simples policia florestal, quando os terrenos se encontram nos casos do numero precedente e os respectivos proprietarios se não obrigam a determinado plano de arborização ou exploração, mas somente ás demais obrigações consignadas … d’estas instrucções.”.<br />“Tanto a sujeição ao regime florestal como a exclusão d’esse mesmo regime é sempre feita por decreto” (artigo 13.º).”<br />In:http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/gestao-florestal/regime-florestal/o-regime-florestal<br /><br />Já agora pergunto do ponto de vista legal esta Fundação pode gerir uma Mata Nacional segundo a legislação em vigor?mnbuscohttps://www.blogger.com/profile/08109263313234771932noreply@blogger.com