Exmo(a).Senhor(a),
O programa eleitoral do CDS-PP previa a introdução da obrigatoriedade de pagamento de juros moratórios por parte do Estado, como forma não só de equilibrar justamente as relações dos cidadãos e das empresas com o Estado, mas também de permitir às empresas trabalhar sem constrangimentos grandes como os actuais, de esperas inadmissíveis por pagamentos do Estado, que em muitos casos comprometem a sua própria viabilidade.
Em cumprimento deste compromisso, e no quadro de um conjunto de medidas destinadas a estimular a economia, o CDS apresentou um projecto de lei na Assembleia da República em Novembro passado. Depois de vários adiamentos, e de um esforço de consensualização com base em contributos de vários partidos, o projecto foi hoje subscrito por todos os partidos e aprovado por unanimidade.
Esta lei consagra três alterações fundamentais:
1.º O Estado e todas as entidades públicas, aqui incluídas Regiões Autónomas, autarquias locais, institutos públicos e empresas públicas, ficam obrigados a pagar juros moratórios aos cidadãos e empresas, independentemente da origem da obrigação pecuniária em causa.
2.º No domínio dos contratos, altera-se o Código dos Contratos Públicos no sentido de eliminar quaisquer dúvidas sobre prazos de vencimento das obrigações, introduzindo-se supletivamente um prazo de 30 dias para o vencimento das obrigações.
3.º Também no domínio dos contratos há dois tipos de cláusulas que são proibidas e por isso são nulas e excluídas dos contratos: cláusulas que sem razão justificativa, estabeleçam prazos superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações e cláusulas que excluam a responsabilidade pela mora ou que, sem razão justificativa, limitem essa responsabilidade.
Isto significa que o contrato pode fixar um prazo de vencimento das obrigações pecuniárias até 60 dias. Acima disso, só com razões muito especiais. No caso de o contrato não prever qualquer prazo, aplica-se o prazo geral de 30 dias, previsto no novo artigo 299.º do Código dos Contratos Públicos.
Porque o grande objectivo não é que o Estado pague os juros, mas que pague atempadamente aos cidadãos e empresas, o diploma só entra em vigor no dia 1 de Setembro, permitindo a todas as entidades públicas regularizarem entretanto as suas dívidas.
Juntamente com:
- a suspensão do Código Contributivo;
- o reembolso do IVA a 30 dias;
- um regime mais equilibrado para a exigência de garantias pelo Estado nos reembolsos do IVA (só pode pedir garantias acima de 30.000 euros e não dos 1.000 euros, como até agora);
- a compensação de créditos fiscais e não fiscais prevista no Orçamento de Estado e pela qual o CDS muito se bateu;
a aprovação deste diploma é mais um avanço significativo em prol das empresas portuguesas de que o CDS muito se orgulha.
Para este diploma funcionar todos temos de exigir o cumprimento da lei. Por isso, pedimos a vossa particular atenção de modo a que, com a nova legislação, que em breve será publicada, sejam as próprias empresas a não aceitar contratos que contenham cláusulas:
- que estabeleçam prazos superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações pecuniárias (excepto em caso de motivo atendível e justificado face às circunstâncias concretas);
- cláusulas que excluam a responsabilidade pela mora ou limitem essa responsabilidade.
Da parte do CDS tudo faremos para continuar a cumprir o nosso programa eleitoral, com vista ao crescimento económico, acreditando firmemente no papel das empresas, no desenvolvimento e no emprego.
Passe palavra!
Com a estima do
(Paulo Portas)
Presidente do CDS-PP