À atenção das digníssimas juntas de freguesia (*)
COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS
O Decreto-Lei nº232/2005, de 29 de Dezembro instituiu uma prestação extraordinária de combate à pobreza de idosos, designada por complemento solidário para idosos que visa garantir um nível mínimo de rendimento. Actualmente este nível de remuneração tem o valor de referência de 4200€/ano. Todos os idosos, cujos rendimentos e recursos globais não atinjam este valor de referência, terão direito a um complemento que cubra essa diferença.
Este diploma define ainda as condições de acesso a este apoio.
Esta importante medida de combate à pobreza dos idosos deveria ser acompanhada de uma forte divulgação, usando meios que permitissem que a mensagem chegasse a quem realmente se enquadra nesta medida. Por vezes pessoas solitárias, sem apoio de familiares, sem meios de comunicação, sem ambiente social. Uma mensagem que não deveria deixar ninguém de fora.
E é aqui que as juntas de freguesia poderão desempenhar um papel fundamental. Conhecedoras da realidade das suas populações e dos seus habitantes poderão contribuir decisivamente para localizar os potenciais idosos e orientá-los na obtenção deste complemento que certamente fará toda a diferença e lhes trará um renovado sorriso.
Este diploma define ainda as condições de acesso a este apoio.
Esta importante medida de combate à pobreza dos idosos deveria ser acompanhada de uma forte divulgação, usando meios que permitissem que a mensagem chegasse a quem realmente se enquadra nesta medida. Por vezes pessoas solitárias, sem apoio de familiares, sem meios de comunicação, sem ambiente social. Uma mensagem que não deveria deixar ninguém de fora.
E é aqui que as juntas de freguesia poderão desempenhar um papel fundamental. Conhecedoras da realidade das suas populações e dos seus habitantes poderão contribuir decisivamente para localizar os potenciais idosos e orientá-los na obtenção deste complemento que certamente fará toda a diferença e lhes trará um renovado sorriso.
(*) Todas as juntas de freguesia e outras instituições de cariz social
PS - Os interessados deverão também consultar os benefícios adicionais ao complemento solidário para idosos criados pelo Decreto-Lei nº 252/2007, de 5 de Julho e a Portaria nº 833/2007, de 3 de Agosto.
1 comentário:
Boa dica, Jerico. Haja vontade, o principal problema por estas bandas.
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