segunda-feira, 6 de agosto de 2007

À atenção das digníssimas juntas de freguesia (*)

COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS

O Decreto-Lei nº232/2005, de 29 de Dezembro instituiu uma prestação extraordinária de combate à pobreza de idosos, designada por complemento solidário para idosos que visa garantir um nível mínimo de rendimento. Actualmente este nível de remuneração tem o valor de referência de 4200€/ano. Todos os idosos, cujos rendimentos e recursos globais não atinjam este valor de referência, terão direito a um complemento que cubra essa diferença.
Este diploma define ainda as condições de acesso a este apoio.

Esta importante medida de combate à pobreza dos idosos deveria ser acompanhada de uma forte divulgação, usando meios que permitissem que a mensagem chegasse a quem realmente se enquadra nesta medida. Por vezes pessoas solitárias, sem apoio de familiares, sem meios de comunicação, sem ambiente social. Uma mensagem que não deveria deixar ninguém de fora.

E é aqui que as juntas de freguesia poderão desempenhar um papel fundamental. Conhecedoras da realidade das suas populações e dos seus habitantes poderão contribuir decisivamente para localizar os potenciais idosos e orientá-los na obtenção deste complemento que certamente fará toda a diferença e lhes trará um renovado sorriso.

(*) Todas as juntas de freguesia e outras instituições de cariz social

PS - Os interessados deverão também consultar os benefícios adicionais ao complemento solidário para idosos criados pelo Decreto-Lei nº 252/2007, de 5 de Julho e a Portaria nº 833/2007, de 3 de Agosto.

1 comentário:

lua-de-mel-lua-de-fel disse...

Boa dica, Jerico. Haja vontade, o principal problema por estas bandas.