Novas placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos
As novas placas de classificação dos estabelecimentos turísticos passam a conter, para além da classificação e respectivo prazo de validade, o número do Registo Nacional de Turismo.
O regime jurídico de instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos determina a obrigatoriedade da fixação no exterior dos empreendimentos turísticos, junto à entrada principal, da placa identificativa da classificação.
A placa identificativa é atribuída pela entidade competente para classificar o empreendimento turístico: o Turismo de Portugal, I.P. ou as Câmaras Municipais ou os organismos competentes das Regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
As placas identificativas passam a conter os elementos identificativos do prazo de validade da classificação bem como o número de inscrição dos empreendimentos turísticos no Registo Nacional de Turismo. A divulgação destes elementos reforça a garantia de qualidade dos estabelecimentos, consolidando uma imagem de transparência junto dos consumidores.
A Portaria n.º 1173/2010 de 15 de Novembro regula o modelo das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos.
Para mais informações e esclarecimentos, consulte o site do Turismo de Portugal (www.turismodeportugal.pt) ou contacte o Apoio ao Empresário do Turismo de Portugal através do 808 209 209.
Sem comentários:
Enviar um comentário