À atenção dos estabelecimentos de restauração e de bebidas
Com a publicação da Portaria nº573/2007, em 17 de Julho e que entrou em vigor no dia seguinte, todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas em funcionamento, passaram a ter um prazo de 120 dias, para enviar uma declaração (modelo a obter na Câmara, na DGAE ou aqui) e respectiva documentação para a Direcção-Geral das Actividades Económicas.
Isto já deverá ser do conhecimento de todos os envolvidos. O que importa no entanto referir, e é o objectivo deste post é que, ao contrário do que muitos julgam, os 120 dias não terminam agora porque são apenas contados os dias úteis, conforme determina o Código do Procedimento Administrativo. (nº1 do art72º, salvo erro)
Assim o prazo para entrega desta documentação e respectiva declaração só terminará no início de Janeiro de 2008.
De qualquer modo peçam esclarecimentos à DGAE e não deixem para amanhã o que podem fazer hoje.
Ahhh, já me esquecia. Mantendo a praxe legislativa portuguesa, a Portaria referida tem já uma Declaração de Rectificação nº1474/2007, publicada em 25 de Julho. Coisas que acontecem.
Isto já deverá ser do conhecimento de todos os envolvidos. O que importa no entanto referir, e é o objectivo deste post é que, ao contrário do que muitos julgam, os 120 dias não terminam agora porque são apenas contados os dias úteis, conforme determina o Código do Procedimento Administrativo. (nº1 do art72º, salvo erro)
Assim o prazo para entrega desta documentação e respectiva declaração só terminará no início de Janeiro de 2008.
De qualquer modo peçam esclarecimentos à DGAE e não deixem para amanhã o que podem fazer hoje.
Ahhh, já me esquecia. Mantendo a praxe legislativa portuguesa, a Portaria referida tem já uma Declaração de Rectificação nº1474/2007, publicada em 25 de Julho. Coisas que acontecem.
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