terça-feira, 19 de junho de 2007

Restituições a conta gotas

"Os Serviços Municipalizados de Anadia, no sentido de dar cumprimento ao disposto no Decreto-lei nº 100/2007 de 2 de Abril irá proceder à restituição aos consumidores das cauções entretanto prestadas."
in Mealhada Moderna

8 anos atrás!!! foi publicado o Decreto-Lei nº 195/99, de 8 de Junho, que veio estabelecer a proibição de prestação de cauções para efeitos de contratualização do fornecimento de serviços públicos essenciais, como é por exemplo o caso da água. Mas também da electricidade, gás e telefone.
O seu art. 6º obrigava à restituição dessa caução aos consumidores.
Mas, a verdade é que muitas das entidades gestoras fizeram orelhas moucas a este artigo, ou escudaram-se em algumas ambiguidades próprias das leis que temos, para manter ilegalmente em sua posse as verbas das referidas cauções, não as devolvendo aos consumidores.
Neste caso concreto: os SMAS de Anadia. Desconheço a situação do nosso concelho.
O DL 100/2007, vem "relembrar" esta obrigação e reforçar e clarificar várias situações que terão ficado menos explícitas no primeiro diploma.
Uma das exigências do actual diploma é obrigar as entidades gestoras (algumas são as próprias autarquias locais) a avisar os consumidores com direito à restituição da caução, através da afixação de editais, a publicação em dois jornais de grande tirada nacional, afixação nas zonas de atendimento público das entidades prestadoras do serviço e publicitação nas facturas e nas páginas da Net dessas entidades. Esta publicitação terá de ser feita nos 90 dias após a entrada em vigor do diploma. Portanto ainda estamos dentro desse período.
Talvez agora as pessoas recebam aquilo que não deviam ter pago e que há muito deviam ter recebido.

PS - Não deixa de ser caricato que para o fornecimento de bens essenciais como a água, gás, telefone e electricidade, tenha de existir uma lei que nos proteja. Uma espécie de grade entre nós, consumidores, e a entidade prestadora do serviço que nos tenta "amarfanhar" o maior naco possível todos os meses. Ou de dois em dois meses. Depende dos hábitos alimentares do bicho.


2 comentários:

D'artagnan disse...

Qualquer dia ainda nos cobram uma caução à nascença, só para prevenir. É claro que a irão restituir no dia em que morrermos, o que é justo (diga-se de passagem).

lua-de-mel-lua-de-fel disse...

o problema do "bicho" é ter duas cabeças que se pretendem autónomas...