A lei do fumo e os bodes expiatórios do costume
As leis são ordens. Como tal deveriam ser simples, claras e objectivas. Não é possível cumprir ordens quando elas são omissas ou quando não se compreendem. Quando isso acontece cada um rema para seu lado, quando rema e o barco não anda para a frente.
É o que acontece com grande parte da legislação nacional, agravado em muitos casos por ser extensa, contraditória, obsoleta ou dispersa.
A legislação sobre o tabaco é apenas mais uma bem elucidativa sobre a fraca qualidade das leis produzidas pelos políticos deste país. E também é elucidativa sobre o "modus operandi" dos vários organismos responsáveis pela sua aplicação e fiscalização.
Não deixa de ser curioso que tenha sido o presidente da ASAE, responsável pela fiscalização desta lei, o primeiro a mostrar a sua ignorância e incapacidade em interpretar esta lei e a levantar dúvidas sobre a aplicação deste diploma.
Também é curioso constatar que esta simples dúvida não tenha tido uma resposta imediata e esclarecida por parte da DGS (Direcção Geral de Saúde) responsável pela interpretação e divulgação deste diploma. A mesma DGS que nos últimos dias se tem desdobrado em esforços para resolver a questão das características dos extractores de fumo e da quatificação da qualidade do ambiente que o diploma se esqueceu de parametrizar.
Problema para o qual a DGS aparentemente(*) encontrou solução. A solução habitual. Responsabilizam-se os técnicos e as empresas que projectam e instalam os sistemas de climatização, os quais deverão garantir a conformidade com uma lei que a própria DGS não sabe esclarecer e a ASAE não sabe fiscalizar.
Mas antes que se faça tarde e a poeira assente, tornando visível a debilidade legal desta solução, a DGS já solicitou à ASAE que fiscalize todos os estabelecimentos de bebidas com menos de 100m2 que colocaram os dísticos azuis. Estabelecimentos onde os donos vão ter de se sujeitar, não às leis, mas às vontades e caprichos da dupla ASAE-DGS. (esta sigla lembra-me qualquer coisa)
(*) A DGS em comunicado de 11.01.2008, remete a resolução das questões relacionadas com a climatização e qualidade do ar para os técnicos e empresas instaladoras dos sistemas de climatização, no âmbito do RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios) . No entanto, chamo a atenção de que este regulamento publicado à quase dois anos não abrange a totalidade dos espaços referidos na Lei do Tabaco, nomeadamente a esmagadora maioria dos estabelecimentos existentes, para os quais este regulamento nem sempre é possível de aplicação. Continuamos assim perante uma solução parcial, baseada num RSECE mais vocacionado para legislar estabelecimentos NOVOS ou sujeitos a intervenções profundas, do que para legislar sobre estabelecimentos EXISTENTES. Estamos assim perante uma solução de última hora mal cosida (cosida com s) à Lei do Tabaco, coxa e como tal injusta.
(Só por curiosidade: Pode ler-se no preâmbulo do RSECE (DL 79/2006) que este diploma veio substituir o DL 188/98, que nunca foi levado a sério e que por sua vez substituiu o DL156/92, que nunca foi aplicado. Conhecem melhor anedota sobre leis portuguesas? Não é de admirar estarmos cada vez mais no W.C of Europe. Habituem-se)
É o que acontece com grande parte da legislação nacional, agravado em muitos casos por ser extensa, contraditória, obsoleta ou dispersa.
A legislação sobre o tabaco é apenas mais uma bem elucidativa sobre a fraca qualidade das leis produzidas pelos políticos deste país. E também é elucidativa sobre o "modus operandi" dos vários organismos responsáveis pela sua aplicação e fiscalização.
Não deixa de ser curioso que tenha sido o presidente da ASAE, responsável pela fiscalização desta lei, o primeiro a mostrar a sua ignorância e incapacidade em interpretar esta lei e a levantar dúvidas sobre a aplicação deste diploma.
Também é curioso constatar que esta simples dúvida não tenha tido uma resposta imediata e esclarecida por parte da DGS (Direcção Geral de Saúde) responsável pela interpretação e divulgação deste diploma. A mesma DGS que nos últimos dias se tem desdobrado em esforços para resolver a questão das características dos extractores de fumo e da quatificação da qualidade do ambiente que o diploma se esqueceu de parametrizar.
Problema para o qual a DGS aparentemente(*) encontrou solução. A solução habitual. Responsabilizam-se os técnicos e as empresas que projectam e instalam os sistemas de climatização, os quais deverão garantir a conformidade com uma lei que a própria DGS não sabe esclarecer e a ASAE não sabe fiscalizar.
Mas antes que se faça tarde e a poeira assente, tornando visível a debilidade legal desta solução, a DGS já solicitou à ASAE que fiscalize todos os estabelecimentos de bebidas com menos de 100m2 que colocaram os dísticos azuis. Estabelecimentos onde os donos vão ter de se sujeitar, não às leis, mas às vontades e caprichos da dupla ASAE-DGS. (esta sigla lembra-me qualquer coisa)
(*) A DGS em comunicado de 11.01.2008, remete a resolução das questões relacionadas com a climatização e qualidade do ar para os técnicos e empresas instaladoras dos sistemas de climatização, no âmbito do RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios) . No entanto, chamo a atenção de que este regulamento publicado à quase dois anos não abrange a totalidade dos espaços referidos na Lei do Tabaco, nomeadamente a esmagadora maioria dos estabelecimentos existentes, para os quais este regulamento nem sempre é possível de aplicação. Continuamos assim perante uma solução parcial, baseada num RSECE mais vocacionado para legislar estabelecimentos NOVOS ou sujeitos a intervenções profundas, do que para legislar sobre estabelecimentos EXISTENTES. Estamos assim perante uma solução de última hora mal cosida (cosida com s) à Lei do Tabaco, coxa e como tal injusta.
(Só por curiosidade: Pode ler-se no preâmbulo do RSECE (DL 79/2006) que este diploma veio substituir o DL 188/98, que nunca foi levado a sério e que por sua vez substituiu o DL156/92, que nunca foi aplicado. Conhecem melhor anedota sobre leis portuguesas? Não é de admirar estarmos cada vez mais no W.C of Europe. Habituem-se)
1 comentário:
Se uma lei como esta que, como se esperava, iria ter esta visibilidade (na imprensa e opinião pública) é feita às 3 pancadas, imagine-se todas as outras que nos passam ao lado, mesmo que nos digam directamente respeito. Não será por acaso que muito senhor doutor professor de Direito informa os pupilos que Direito não é sinónimo de Justiça. E continuará assim, enquanto forem os grandes advogados a fazerem leis neste país.
Este post revela ainda um ponto importante, a vertente técnica/especializada sobre a matéria que se legisla, quase sempre esquecida, algo que perpassa desde esta questão focada no post às decisões judiciais, como aquele caso pornográfico de um juíz que absolve um violador pedófilo porque o miúdo teve uma erecção ou o de fazer um novo aeroporto e querer um tgv quando economistas independentes vêm dizer que será péssimo para economia e para o desenvolvimento sustentado do país. Legisla-se e tomam-se decisões a partir do umbigo, num país que privilegia a esperteza saloia em relação racionalidade e razoabilidade. Quanto à ASAE, mesmo tendo por base da sua criação o serviço pelo bem comum e uma atitude pedagógica (e, a partir daí, fiscalizadora), age como um serôdio agente da autoridade animado pelo poder pelo poder e pela possibilidade de coimas, uma vez que do produto destas recebem 40% (60% para o Estado, o resto para a ASAE).
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