domingo, 9 de março de 2008

A dança dos lobis (*)

"As discotecas consideradas como "estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança" com menos de 100 metros quadrados podem permitir fumar em todo o espaço, desde que cumpram os requisitos de sinalização, ventilação e extracção de fumo."
RTP


Numa lei que é suposta ser aplicada de forma igual igual para todos, esta interpretação resulta de uma definição que... pasme-se "consta de um acordo assinado na semana passada entre a Direcção-Geral de Saúde e a Associação de Discotecas Nacional."

Vivemos num país onde as Leis se alteram por "acordos" e "comunicações internas" que são muitas vezes interpretações abusivas ou facciosas da legislação em vigor às quais amiúde se sobrepõem.

(*) Mostra-me como danças, mostrar-te-ei como aplicar-te a lei.

9 comentários:

Jerico & Albardas, Lda. disse...

Uma nota:
Concordo com a interpretação que a DGS SÓ AGORA faz relativamente a estabelecimentos de bebidas com espaços de dança, com menos de 100m2, porque me parece a única interpretação possível da lei.
O que considero um ESCÂNDALO é o facto da DGS não dar o braço a torcer e não considerar a mesma interpretação para os estabelecimentos de bebidas com menos de 100m2.
E isto quando a lei coloca os dois estabelecimentos EXACTAMENTE no mesmo patamar.
É teimosia ou estupidez. Vou pela segunda.
Certo é que isto dá direito legitimo aos estabelecimentos de bebidas com 100m2 de exigir o mesmo enquadramento. (desde que tenham adequado sistema de ventilação, conforme também se exige para os estabelecimentos com espaços de dança)

lua-de-mel-lua-de-fel disse...

Mas, Jerico, pelo que sei, e se te compreendi, os estabelecimentos de bebidas com menos de 100 m2, desde que tenhas sistemas que permitam boa ventilação (o que ´mto generalista) podem, desde q está lei saiu, ter dístico azul, i.e., permitir fumadores. Acho incrível é que só agora os de dança com a mesma área tenham esse direito, já que, como bem dizes, estão no mesmo patamar.

Jerico & Albardas, Lda. disse...

Não é bem assim, Lua.
A DGS sempre entendeu que mesmo os estabelecimentos de bebidas com menos de 100m2 deveriam ter um cantinho livre de fumo.
Ora o que vem dizer agora é que se pode fumar em TODO o espaço, desde que tenha ventilação adequada, mas entende que isto é só aplicável aos estabelecimentos de bebidas com menos de 100m2, que incluam espaços de dança. E esta distinção entre estes dois tipos de estabelecimentos não tem qualquer suporte legal.

lua-de-mel-lua-de-fel disse...

Se assim é, então os cafés em que tenho fumado, com menos de 100m2 e exclusivamente de fumadores, estão ilegais. SE não fosses tu a alertar-me, iria jurar que os estabelecimentos com menos de 100m2 têm a opção de ser de fumadores ou de não fumadores; sendo que os que têm mais esses sim, a permitirem fumadores têm de ter duas áreas distintas, para fumadores e não fumadores. Se assim, de facto, não é; não compreendo muito do que se tem passado.

Jerico & Albardas, Lda. disse...

Tens razão Lua.
Efectivamente no início era convicção da DGS que os estabelecimentos de bebidas com menos de 100m2 não teriam possibilidades de ter zonas para fumadores, a não ser com a criação de uma zona específica para eles. Só assim garantiriam um bom ambiente aos não fumadores e aos trabalhadores.
Posteriormente surgiu a questão do uso dos extractores de fumos, onde mais uma vez a DGS mostrou grandes reservas, até sacudir os problemas para os ombros dos técnicos.
É pois muito provável que a interpretação que esteja actualmente a vingar corresponda aquela que sempre me pareceu a mais correcta: O estabelecimento de bebidas com menos de 100m2 pode optar ser um espaço totalmente destinado a fumadores, desde que possua um adequado sistema de ventilação.

Valeria Messalina disse...

Se o tal cantinho é só para fumadores, para que é que é necessária a extracção?
Se a extracção não for eficaz não faz lá falta nenhuma, se for eficaz esses sítios podem ser frequentados sem risco pelos fumadores.

Valeria Messalina disse...

Nos aviões dantes era assim e desde que passou a ser proibido fumar, a qualidade do ar a bordo caiu a pique.

Jerico & Albardas, Lda. disse...

Cara valeria messalina.
O seu primeiro comentário deixa no ar uma boa questão.
Se as zonas dos fumadores são obrigadas a possuir extractores que GARANTAM a qualidade do ar, porque razão aplicando esses extractores em todo o espaço não se pode fumar livremente, dado que essa qualidade do ar está garantida?

lua-de-mel-lua-de-fel disse...

É de facto, Messalina, uma boa questão. Sem estar certa do que vou dizer, penso que isso se poderá prender com duas coisas: 1) que não há nenhum extractor de fumos e anulem a 100% as partículas nocivas do fumo (mesmo quando vou fumar à varanda e deixo a porta aberta, há partículas nocivas, dizem os especialistas, que podem entrar em casa); 2)um aspecto económico, já que vão proliferar as empresas prestadoras de serviço e "técnicos"; 3) com estas duas linhas, em duas fases diferentes da elaboração da legislação, tentou-se uma lei mais ou menos plástica e, por isso, passível de contradições.
Quanto à qualidade do ar dos aviões, penso que isso teve que ver, com a proibição de se fumar, com o terem diminuido a quantidade de oxigénio e não com extractores de fumo(diminuiram o oxigénio porque já não há fumadores, obviamente).