O Estado da Nação
No dia 15 de Março de 2007 entrou em vigor o Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de Janeiro, que definiu regras relativas aos depósitos à ordem e às transferências em euros em território nacional.
Esse diploma visa reduzir os prazos demasiado alargados e abusivos, que as instituições bancárias praticavam. Casos haviam em que o cheque era sacado ao banco de origem nesse dia e só ficava disponível ao cliente uma semana depois. Ou seja: durante alguns dias, o dinheiro evaporava-se.
Agora:
1) os depósitos efectuados ao balcão:
-em numerário (dinheiro vivo, cash, pilim);
- cheque normal (traçado ou não) da mesma instituição bancária, ou
- cheque visado de qualquer instituição bancária;
São obrigatoriamente disponibilizados ao cliente no mesmo dia do depósito.
2) os depósitos efectuados ao balcão:
- de cheque normal (traçado ou não) de outra instituição bancária
São obrigatoriamente disponibilizados no 2º dia útil seguinte ao da entrega. (ou seja: deposita na 3ª, está disponível na 5ª - sem feriados)
3) os depósitos efectuados em terminais automáticos:
- numerário - ficarão obrigatoriamente disponíveis no dia útil seguinte (ex: deposito na 5ª, está disponível na 6º)
- cheques (qualquer cheque) - ficarão obrigatoriamente disponíveis no 2º dia útil (ex: deposita 2ª, disponível na 4ª)
Sendo a lei clara, não compreendo como é que eu deposito um cheque no terminal automático da CGD, da Mealhada e só uma semana depois tenho o dinheiro disponível na minha conta.
Ainda menos compreendo a informação que vinha no ticket comprovativo de entrega de cheque que diz:
Os valores entregues só serão considerados efectivamente depositados após conferência, a qual será efectuada no prazo máximo de 24 horas. Os correspondentes montantes ficarão apenas disponíveis apenas no caso de boa cobrança e no prazo estabelecido na lei a qual se inicia após o termo do mencionado período de conferência.
Nada disto respeita o que está definido na lei em vigor. Mais grave por se tratar de uma instituição do Estado.
Esse diploma visa reduzir os prazos demasiado alargados e abusivos, que as instituições bancárias praticavam. Casos haviam em que o cheque era sacado ao banco de origem nesse dia e só ficava disponível ao cliente uma semana depois. Ou seja: durante alguns dias, o dinheiro evaporava-se.
Agora:
1) os depósitos efectuados ao balcão:
-em numerário (dinheiro vivo, cash, pilim);
- cheque normal (traçado ou não) da mesma instituição bancária, ou
- cheque visado de qualquer instituição bancária;
São obrigatoriamente disponibilizados ao cliente no mesmo dia do depósito.
2) os depósitos efectuados ao balcão:
- de cheque normal (traçado ou não) de outra instituição bancária
São obrigatoriamente disponibilizados no 2º dia útil seguinte ao da entrega. (ou seja: deposita na 3ª, está disponível na 5ª - sem feriados)
3) os depósitos efectuados em terminais automáticos:
- numerário - ficarão obrigatoriamente disponíveis no dia útil seguinte (ex: deposito na 5ª, está disponível na 6º)
- cheques (qualquer cheque) - ficarão obrigatoriamente disponíveis no 2º dia útil (ex: deposita 2ª, disponível na 4ª)
Sendo a lei clara, não compreendo como é que eu deposito um cheque no terminal automático da CGD, da Mealhada e só uma semana depois tenho o dinheiro disponível na minha conta.
Ainda menos compreendo a informação que vinha no ticket comprovativo de entrega de cheque que diz:
Os valores entregues só serão considerados efectivamente depositados após conferência, a qual será efectuada no prazo máximo de 24 horas. Os correspondentes montantes ficarão apenas disponíveis apenas no caso de boa cobrança e no prazo estabelecido na lei a qual se inicia após o termo do mencionado período de conferência.
Nada disto respeita o que está definido na lei em vigor. Mais grave por se tratar de uma instituição do Estado.
1 comentário:
Eu bem digo...
Nada como guardá-lo debaixo do colchão... mas cuidado, não vão os ácaros precisar de uns trocos pa tabaco.. lol.
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