sábado, 14 de julho de 2007

Ao ritmo do concelho

O Plano Director Municipal da Mealhada, foi publicado em Julho de 1994.

Dizia o seu art.2º (prazo de vigência e revisão)
1- O Plano Director da Mealhada vigorará pelo prazo máximo de 10 anos contados a partir da data da sua entrada em vigor.
2 - O Plano Director Municipal da Mealhada deverá ser revisto antes de decorrido o prazo da sua vigência. [10 anos após Julho de 1994]

Em Maio de 2001, foi publicada uma alteração ao PDM. (não é uma revisão)
No art. 2º eliminou-se o ponto 1 (E isto porque um PDM nunca caduca, mesmo fora do prazo de validade) e tomou o seu lugar o ponto 2: O Plano Director Municipal da Mealhada deverá ser revisto antes de decorrido o prazo da sua vigência.
Este prazo de vigência, por se tratar de uma alteração e não de uma revisão continua a ser o definido no PDM inicial (10 anos após Julho de 1994)

Estamos em Julho de 2007 (3 anos após a data limite e com quatro!!! anos de estudos) e ainda não se vislumbra uma data para a publicação da alteração ao PDM.

1 comentário:

lua-de-mel-lua-de-fel disse...

Estamos na república das bananas... gostava de saber onde esta gente vais buscar fundamentos para legitimar as obrigações que impõem aos outros...