O Estado gosta de nos pôr orelhas de burro
O Estado que gosta de puxar as orelhas aos "outros" quando lhes determina o fim de clausulas abusivas é o mesmo que faz orelhas moucas quando Bruxelas lhe impõe que acabe com tributações abusivas que ele próprio cria.
É o caso da tributação do IVA sobre o Imposto Automóvel (actual imposto sobre o veículo-ISV)
E o que está em jogo é simples de explicar:
Imagine que vai comprar um veículo utilitário XPTO, com um preço base (PBase) de 10.000 euros.
Supondo que esse veículo tem uma cilindrada de 1350cc e uma emissão de CO2 de 150g/Km, é devido um imposto sobre o veículo (ISV), no valor de 2485,00 euros.
Não satisfeito com este imposto sobre o veículo (ISV), o Estado aplica agora o IVA.
Mas mal aplicado, no entendimento de Bruxelas e de todos os que pensam um pouco sobre esta questão, à excepção do próprio Estado.
E isto porque o IVA devia ser aplicado apenas ao preço base do veículo (Pbase*21%=2100,00)
Contudo, o Estado aplica o IVA depois de lhe ter adicionado o imposto sobre o veículo. Isto é: (Pbase+ISV)*21% = 2621,85 euros. Obtém de uma forma fictícia e abusiva mais 521,85 euros, por aplicar um segundo imposto sobre outro que já tinha aplicado. (21% de Imposto IVA sobre os 2485,00 de Imposto ISV)
(reparem que se aplicarmos primeiro o IVA e depois o ISV, nada disto aconteceria)
Entretanto os portugas, a quem o estado gosta de pôr orelhas de burro, pagam por este carro XPTO de valor base de 10.000,00 e pelas actuais regras, um preço de venda ao público (PVP) de:
10.000+2485,00+2100+521,85 = 15.106,85 euros.
É o caso da tributação do IVA sobre o Imposto Automóvel (actual imposto sobre o veículo-ISV)
E o que está em jogo é simples de explicar:
Imagine que vai comprar um veículo utilitário XPTO, com um preço base (PBase) de 10.000 euros.
Supondo que esse veículo tem uma cilindrada de 1350cc e uma emissão de CO2 de 150g/Km, é devido um imposto sobre o veículo (ISV), no valor de 2485,00 euros.
Não satisfeito com este imposto sobre o veículo (ISV), o Estado aplica agora o IVA.
Mas mal aplicado, no entendimento de Bruxelas e de todos os que pensam um pouco sobre esta questão, à excepção do próprio Estado.
E isto porque o IVA devia ser aplicado apenas ao preço base do veículo (Pbase*21%=2100,00)
Contudo, o Estado aplica o IVA depois de lhe ter adicionado o imposto sobre o veículo. Isto é: (Pbase+ISV)*21% = 2621,85 euros. Obtém de uma forma fictícia e abusiva mais 521,85 euros, por aplicar um segundo imposto sobre outro que já tinha aplicado. (21% de Imposto IVA sobre os 2485,00 de Imposto ISV)
(reparem que se aplicarmos primeiro o IVA e depois o ISV, nada disto aconteceria)
Entretanto os portugas, a quem o estado gosta de pôr orelhas de burro, pagam por este carro XPTO de valor base de 10.000,00 e pelas actuais regras, um preço de venda ao público (PVP) de:
10.000+2485,00+2100+521,85 = 15.106,85 euros.
1 comentário:
E depois admiram-se da fuga ao fisco...
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