quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Convém esclarecer

António Jorge explica tudo na enrevista ao Jornal da Mealhada. Vamos por partes:

“O Plano de Ordenamento e Gestão da Mata é um documento da Autoridade Nacional Florestal, resultante de um trabalho da Universidade de Aveiro. Não foi feito por nós!”,
Ora, se não foi feito pela Fundação que existe há cerca de dois anos mas só está no terreno efectivamente há ano e meio e se ocupou exclusivamente de eventos, quer dizer que não conhecem profundamente o documento nem o sentido das suas orientações. Foi feito por quem (em princípio) sabe, para quem sabe. Quem não está por dentro, interpreta como quer e, já se viu, da pior maneira possível.

“Houve supervisão por parte dos serviços da Fundação. Tenho plena confiança nos técnicos da Fundação e, em vários momentos, mandámos corrigir defeitos na atuação do madeireiro”.
Caro António Jorge, compreendo a questão. O Constâncio também veio dizer que o Banco de Portugal tinha supervisionado o BPN e o BPP. Já viram o resultado.
Se houve supervisão, depreendo que da parte da engenheira florestal Anabela Bem-haja, então temos de concluir que foi incompetente e negligente. Até pessoas que nada percebem de floresta se perguntavam se o trabalho que estava a ser feito, estava correcto. E gente de dentro do seu organismo.

“Posso adiantar que não estamos satisfeitos com o trabalho do madeireiro, houve estragos, nomeadamente num fio da rede elétrica, entre outros problemas”, declarou António Jorge Franco.
Realmente, quando o mar se agita quem se lixa é o mexilhão. O madeireiro procedeu muito mal e deve ser confrontado com os factos, nisso estamos de acordo, No entanto a vossa responsabilidade é controlar acerrimaente gente como esta que está habituada a trabalhar em pinhais e eucaliptais e veio fazer o mesmo para o interior da Mata do Buçaco, classificada a floresta como Monumento Nacional, que os senhores candidataram a Maravilha de Portugal e maior reserva Dendrológica da Europa. Isto foi como soltar um rinoceronte numa loja de loiça. Agora é o madeireiro. Para a próxima será o pedreiro? Já agora, o fio ficou muito estragado? E o Cruzeiro onde o prenderam???

“Foram enviados e-mails a denunciar a situação para várias pessoas – nomeadamente a professores universitários que têm connosco colaborado – e instituições, mas nenhum para a Fundação. Foram feitas queixas à GNR e não houve contactos connosco por parte de nenhum dos denunciantes. Apenas duas pessoas nos abordaram, de forma construtiva, sobre o assunto. Acho lamentável que isto aconteça!”,
Esta frase é o cúmulo da ousadia. Seria então necessário que as pessoas vos informassem do que se estava a passar? Então não sabiam? Não houve a Supervisão que falava antes? Também estranha as queixas na GNR mas depreendo que quando é assaltado (espero que nunca tenha sido), também não vá à GNR mas tente primeiro ter uma conversa com o ladrão a tentar mostra-lhe que agiu mal. Provavelmente ele até o ouviria (se fosse educado) mas depois chamar-lhe-ia tolo, dava-lhe uma cacetada e reincidia no que, para si, estava errado.
Quanto às duas pessoas que falaram consigo, arriscava dizer que são pessoas da sua côr partidária e que provavelmente lhe foram amparar as costas depois deste assunto ter sido divulgado.

Caro António Jorge, esqueça a engenheira Anabela Bem-haja. Esqueça o Raul Aguiar. Não se sinta amarrado a fretes nem a favores. Contrate gente a sério, com conhecimento de causa sobre o Buçaco e sobre aquela floresta. Se não tiver dinheiro, pelo menos tente falar com as pessoas, peça opiniões. O Senhor não percebe nem seria obrigado a perceber questões florestais. Mas então, como é que pode orientar o trabalho de um funcionário e perceber se ele é bom ou não, se está a fazer uma asneira ou a agir bem, quando não percebe nada do que ele faz?
O senhor é presidente da Fundação Buçaco, criada para gerir uma floresta reconhecida e internacionalmente famosa pelas suas espécies tão diversas e de tão grande porte, mas tem na equipa um Raul Aguiar que manda cortar um Buxo Arbóreo (raríssimo) porque tira a vista a uma ermida, e uma engenheira florestal que permite o abate pelo pé de árvores com trinta metros no meio de uma floresta classificada e o corte de Azevinhos e Medronheiros centenários.

Eu confiava na equipa era o tanas!!!

3 comentários:

mnbusco disse...

Pequeno contributo para apoio dos supostos técnicos da Fundação Bussaco:


“Matas Nacionais


As denominadas Matas Nacionais, são constituídas por património fundiário pertence ao domínio privado do Estado, sujeitas ao Regime Florestal Total por força dos decretos dos anos de 1901 e 1903.

O Regime Florestal é conjunto de disposições destinadas a assegurar não só a criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas tambem o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias, no litoral maritimo. (parte IV, artigo 25º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901).
O Regime Florestal é Total quando é aplicado em terrenos do Estado, por sua conta e administração. Sendo essencialmente de utilidade pública incumbe, por sua natureza ao Estado. (parte IV, artigos 26.º e 27º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901).



O regime florestal é parcial quando, subordinando a existencia da floresta a determinados fins de utilidade publica, permitte comtudo que na sua exploração sejam attendidos os interesses immediatos do seu possuidor.”.



Decreto de 11 de Julho de 1905 (publicado no Diário do Governo n.º 161, de 21 de Julho de 1905)
São decretadas as instruções sobre o regime florestal nos terrenos e matas dos particulares, em consonância com as já definidas nos decretos de 1901 e 1903.
No seu artigo 1.º, o conceito de regime florestal volta a ser definido nos mesmos termos do artigo 25.º do Decreto de 1901.
Também o artigo 2.º volta a definir que “O regime florestal é total ou parcial, conforme é respectivamente applicado em terrenos do Estado, por sua conta e administração, ou em terrenos das camaras municipaes, camaras de agricultura, quando hajam sido constituidas, juntas de parochia, estabelecimentos pios, associações, ou dos particulares”.
O artigo 3.º preceitua que “O regime florestal parcial, compreende tres categorias – obrigatorio, facultativo e de simples polícia, nos seguintes termos:
1.Diz-se obrigatorio, quando os terrenos ou matas estão comprehendidos na area de um polygono florestal cuja arborização haja sido declarada de utilidade publica por decreto, ou quando os terrenos e matas pertençam a corpos ou corporações administrativas …
2.É facultativo, quando os terrenos ou matas não se encontram comprehendidos nos perimetros de regime florestal, ou a sua arborização não tenha sido ainda decretada por utilidade publica, devendo os proprietarios que o requeiram seguir determinado plano de arborização ou exploração superiormente approvado …
3.É de simples policia florestal, quando os terrenos se encontram nos casos do numero precedente e os respectivos proprietarios se não obrigam a determinado plano de arborização ou exploração, mas somente ás demais obrigações consignadas … d’estas instrucções.”.
“Tanto a sujeição ao regime florestal como a exclusão d’esse mesmo regime é sempre feita por decreto” (artigo 13.º).”
In:http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/gestao-florestal/regime-florestal/o-regime-florestal

Já agora pergunto do ponto de vista legal esta Fundação pode gerir uma Mata Nacional segundo a legislação em vigor?

mnbusco disse...

Lei nº 33/96, de 17 de Agosto de 1996 – Lei de Bases da Politica Florestal - (publicada no Diário da República nº 190, I série-A, de 17 de Agosto de 1996)

Determina que a política florestal nacional prossegue o objectivo de “ … assegurar o papel fundamental da floresta na regularização dos recursos hídricos, na conservação do solo e da qualidade do ar e no combate à desertificação …” – alínea f), artigo 4º.

“Nas matas públicas e comunitárias as intervenções silvícolas de qualquer natureza devem realizar-se de acordo com um plano de gestão florestal” – nº 5, artigo 5º.

Pergunta:
A Mata Nacional do Bussaco tem Plano de Gestão Florestal aprovado?

ADMINISTRAÇÃO disse...

Caro Mnbusco

Tomamos a liberdade de passar os seus comentários para post.